terça-feira, 16 de julho de 2013

Lei 121/06 e Resolução 128/12

Saiba mais sobre a Lei e Resolução que tornam obrigatória a instalação de equipamentos rastreadores em todos os veículos novos fabricados à partir de 15 de agosto de 2013.


A Lei

A Lei 121/06 pode ser lida na íntegra clicando no link abaixo:
Também pode ser acessada direto no site do Planalto, clicando no link abaixo:
A Lei 121/06, que dispõe sobre a instalação de equipamentos antifurto nos veículos saídos de fábrica, sejam eles nacionais ou estrangeiros, foi aprovada.
O equipamento deverá ser dotado de sistema que possibilite o rastreamento e o monitoramento do veículo.
O processo deve ser concluído até 15 de agosto de 2013, quando 100% dos veículos novos já devem possuir o equipamento. No caso das motos, a instalação só deve ser finalizada em janeiro de 2014.

Quando a resolução do Contran estiver em total vigor, quem possuir um veículo novo sem o kit antifurto estará sujeito a receber duas multas graves. Uma por conduzir um carro sem o equipamento obrigatório e a outra por transitar com um automóvel que está em desacordo com as especificações exigidas pela legislação.
Neste caso, cada multa custa R$127,69 e vale 5 pontos na carteira do proprietário do carro. Para os veículos novos, a instalação será opcional. O motorista não será obrigado a ter o kit antifurto, mas, se quiser, pode contratar o serviço.
Com a resolução do Contran, é esperada a diminuição de roubo de carros. Eles serão localizados e recuperados mais facilmente, o que poderá inibir a ação dos assaltantes. Assim, o risco de a seguradora ter que pagar uma indenização pela perda do veículo será bem menor. Isso acarretará na redução do valor do seguro do automóvel, que vai de 10% a 30%.

A Resolução

A Resolução 128/12 pode ser lida na íntegra clicando no link abaixo (será baixado o arquivo em PDF):
A Resolução 128/12 determina a data em que a Lei 12/06 entra em vigor, o prazo determinado para cumprimento da Lei é de 31/12/2012 até 15/08/2013, ou seja, à partir desta data todas as montadoras terão que estar adequadas à nova lei e entregando todos os veículos saídos de fábrica já com os aparelhos instalados e prontos para serem habilitados pelas empresas homologadas de rastreamento.
Veja algumas notícias sobre a lei/resolução:

Estas são apenas algumas das reportagens. Você poderá ver mais acompanhando nosso Blog.

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