quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Comercial BBOM

Comercial da BBOM com o jogador Lucas exibido em rede nacional na Band e no SBT. Compartilhe!


Nota Pública BBOM

EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., na pessoa de seu representante legal, JOÃO FRANCISCO DE PAULO, comparece perante os seus Associados e o público em geral para informar que, em razão de decisão proferida, em sede de liminar, nos Autos de Mandado de Segurança n. 0064135-02.2013.4.01.0000/GO, que tramita perante o egrégio Tribunal Regional Federal da 1a Região, obteve decisão que lhe garante o retorno às atividades, nos limites definidos pela Constituição e as leis, a partir da orientação do Poder Judiciário de 20 grau.
Em primeiro plano, cumpre registrar que a Empresa detém, como premissa, o respeito a todas as decisões judiciais, dirigidas em face de seus interesses.
Nesse passo, à vista de restrições, até então impostas, ao exercício das suas atividades, que vinham, de forma direta e/ou indireta, causando-lhe prejuízos irreparáveis, socorreu-se do Poder Judiciário de 20 grau.
Em resposta, a decisão judicial proferida garante os direitos fundamentais da Empresa e de seus associados, com base no art. 170, da Constituição Federal, cujo alcance tem sido modulado pela jurisprudência:
o princípio constitucional da livre iniciativa não inviabiliza a intervenção do Estado na atividade econômica, na medida em que o artigo 174 da Carta Magna é expresso ao afirmar que o Estado exercerá as funções de fiscalização da atividade econômica, dada a sua condição de agente normativo e regulador da ordem econômica” (MC 2006.01.00.007691-5/DF, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, DJ de 24/08/2006 e AMS 0009817-35.2005.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, QUINTA TURMA, e-DJF1 P. 869 DE 23/03/2012); “mas”,
  1. a intervenção estatal não pode inviabilizar a livre iniciativa quando o objeto negociado for lícito e sua negociação estiver amparada pelo ordenamento jurídico em vigor” (AG 0053053-81.2007.4.01.0000/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.461 de 17/04/2009 e AMS 0020966-61.2010.4.01.3300/BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS (CONV.), QUINTA TURMA, e-DJF1 p.113 de 01/08/2013); “em suma”,
  2. a intervenção estatal no domínio econômico é autorizada pelo texto constitucional, entretanto, tal prerrogativa deve se harmonizar com os princípios e fundamentos da ordem econômica com vistas a não violar o princípio da livre iniciativa (art. 10 da CF/88)” – AR 0060554-18.2009.4.01.000/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAM, TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF1 p. 563 de 11/01/2013).
  3. Dessa feita, na forma do que será informado por seus canais oficiais de comunicação - site (www.bbom.com.br) e (TV BBOM), a Empresa retornará às atividades a partir de negócio diverso, estruturado sob novas bases, conforme comandado na decisão judicial que, de certo, contribuirá para a materialização, em um futuro próximo, de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC.
Em segundo plano, cumpre informar que a Empresa, com absoluta transparência, se mantém e se manterá, junto aos órgãos Governamentais e Judiciais, prestando todos os esclarecimentos técnicos necessários à demonstração de que atua, regularmente, na forma do Marketing de Rede.
Por oportuno, manifesta aqui o seu mais veemente repúdio, que ora dirige àqueles que vêm se utilizando de uma questão judicial para, no contexto de uma pretensa concorrência empresarial, injuriar, caluniar e difamar a Empresa e seus sócios, a despeito de qualquer respaldo técnico ou pericial.
Em terceiro plano, diante do amplo interesse que emerge da questão, a Empresa se manterá à disposição dos interessados para sanar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, através de seus canais de comunicação oficiais.
Por fim, certa de que o exercício de sua atividade, de forma equilibrada, nos estritos termos da orientação do Poder Judiciário, contribuirá, tanto para o crescimento individual dos seus Associados, quanto para o desenvolvimento sustentável da economia, subscreve.
Vamos trabalhar – Vamo pra cima!!!

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

As franquias com retorno mais rápido

Uma parte considerável das lojas se organiza através do sistema de franquias. Podemos encontrar esse modelo de organização no comércio de perfumes, em redes de supermercado, em lanchonetes, venda de imóveis ou até mesmo em escolas de idiomas. Com o intuito de entender e aumentar a eficiência desses métodos de organização comercial foi criada em 1987, a Associação Brasileira de Franchising (ABF), que por sua vez, criou um ranking que mostra quais as franquias que dão retorno mais rápido.

1- UNEPXMIL: Franquia especializada na venda de rastreadores para veículos; costuma dar retorno do investimento em até dois meses. Tem um capital para instalação que variam entre R$ 1 e R$ 10 mil, taxa de franquia entre R$ 72 mil e R$ 240 mil e um retorno de até R$ 60 mil por mês.
2- Autospa Express: Franquia especializada em estética automotiva, com faturamento mensal médio de R$ 6 mil e custo médio de instalação de R$ 9.900. Também existe uma taxa de aluguel de R$ 675,00 mensais. Prazo médio de retorno é 2 meses e meio.
3- Light Depil: A franquia é especializada em fotodepilação tem um investimento inicial médio de R$ 9.900. O retorno costuma vir em até quatro meses e o faturamento chega a R$ 10 mil mensais.
4- Disk Manicure: Com investimento inicial que varia entre R$ 8 e R$ 17 mil, a franquia, especializada em manicure e pedicure à domicílio, pode ter retorno em apenas quatro meses e meio.
5- RH Franquia On-line: Esta franquia é especializada em recursos humanos não tem investimento inicial e a taxa de franquia varia entre R$ 12 e R$ 15 mil. O rendimento mensal pode chegar a até R$ 30 mil mensais e o retorno pode vir a partir de quatro meses e meio.
6- Tutores: Especializada em reforço escolar e educação, essa franquia tem investimento inicial de R$ 3 mil e uma taxa de franquia entre R$ 20 e R$ 30 mil. O faturamento mensal pode chegar a R$ 25.200 e o retorno pode vir em quatro meses e meio.
7- Emagrecentro: Franquia especializada em estética; tem custo de implantação que varia de R$ 29 mil e R$ 38 mil. O faturamento mensal pode chegar a R$ 30 mil e o retorno pode vir a partir do quinto mês.
8- Mr. Kids: especializada em brinquedos infantis, a franquia tem custo para implantar de R$ 9 mil e uma taxa de franquia de R$ 5 mil. O faturamento mensal pode chegar a R$ 10 mil e o retorno pode vir a partir do quinto mês.
9- Miss Hollywood: Empresa também do ramo de estética, tem um investimento inicial que varia entre R$ 10 e R$ 35 mil e um rendimento mensal que pode chegar a R$ 20 mil. O retorno vem a partir de cinco meses e meio.
10- Elephant House: Com investimento inicial entre R$ 38 mil e R$ 49 mil, a franquia de livrarias e papelaria pode chegar ao faturamento de até R$ 20 mil mensais e o rendimento pode vir a partir de cinco meses e meio.
Fonte: Yahoo Finanças

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

TV BBOM ALLTV - Explicações sobre o Novo Plano - 05/12/2013

Qualificação BÔNUS CONSULTOR! (LEIA-SE ANTIGO COMODATO)

Como sabemos o bônus de comodato, ou fixo não será permitido mais pelo MP, enquanto não sair as leis que regulamentam a atividade de MMN no País. Sendo assim a BBOM criou o bônus CONSULTOR, onde será um fixo variável, conforme a rentabilidade da companhia. Muito agressivo, melhor que o antigo comodato, acredite, pode-se ganhar o que ganharia antes (nos 12 meses), agora em apenas 10 dias (baseando-se nos lucros que a empresa teve em decorrência dos mais de 300 mil associados).
Maiores informações: https://www.youtube.com/watch?v=l0_qf4HBQPc#t=10

Qualificação para ganhar o bônus consultor:
Não basta ter 2 mil pontos acumulados no binário, precisa ter 2 mil pontos na menor perna. Qualificação é "Sempre" pela menor perna. 
Ou seja, independe do pacote adquirido (OURO, PRATA OU BRONZE), todos ganharam este bônus, a única regra, é a qualificação com 2.000 PTS na perna menor (isso é básico do sistema binário, um de cada lado na sua árvore do binário, um na direita outro na esquerda) e também a ativação mensal. Vejam ao vídeo para maiores esclarecimentos
Lembrando que este bônus tem um teto e é equivalente ao pacote adquirido:

Pedido 1 (BRONZE) = 600 Reais
Pedido 2 (PRATA) = 1.800 Reais
Pedido 3 (OURO) = 3.000 Reais

INDICANDO 2 PESSOAS (QUALIFICAÇÃO) PODERÁ TER GANHOS DE:

Pedido 1 (BRONZE) - Máximo 1.800,00 Reais
Pedido 2 (PRATA) - Máximo 5.400,00 Reais
Pedido 3 (OURO) - Máximo 9.000,00 Reais

Vou colocar duas figuras aí em baixo pra quem ainda tem dúvida, com exemplo de uma pessoa qualificada e outra não qualificada ao bônus. Espero que tenha ajudado a esclarecer.

Informação passada na TV BBOM dia 04/12 
https://www.youtube.com/watch?v=l0_qf4HBQPc#t=10