quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Nota Pública BBOM

EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., na pessoa de seu representante legal, JOÃO FRANCISCO DE PAULO, comparece perante os seus Associados e o público em geral para informar que, em razão de decisão proferida, em sede de liminar, nos Autos de Mandado de Segurança n. 0064135-02.2013.4.01.0000/GO, que tramita perante o egrégio Tribunal Regional Federal da 1a Região, obteve decisão que lhe garante o retorno às atividades, nos limites definidos pela Constituição e as leis, a partir da orientação do Poder Judiciário de 20 grau.
Em primeiro plano, cumpre registrar que a Empresa detém, como premissa, o respeito a todas as decisões judiciais, dirigidas em face de seus interesses.
Nesse passo, à vista de restrições, até então impostas, ao exercício das suas atividades, que vinham, de forma direta e/ou indireta, causando-lhe prejuízos irreparáveis, socorreu-se do Poder Judiciário de 20 grau.
Em resposta, a decisão judicial proferida garante os direitos fundamentais da Empresa e de seus associados, com base no art. 170, da Constituição Federal, cujo alcance tem sido modulado pela jurisprudência:
o princípio constitucional da livre iniciativa não inviabiliza a intervenção do Estado na atividade econômica, na medida em que o artigo 174 da Carta Magna é expresso ao afirmar que o Estado exercerá as funções de fiscalização da atividade econômica, dada a sua condição de agente normativo e regulador da ordem econômica” (MC 2006.01.00.007691-5/DF, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, DJ de 24/08/2006 e AMS 0009817-35.2005.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, QUINTA TURMA, e-DJF1 P. 869 DE 23/03/2012); “mas”,
  1. a intervenção estatal não pode inviabilizar a livre iniciativa quando o objeto negociado for lícito e sua negociação estiver amparada pelo ordenamento jurídico em vigor” (AG 0053053-81.2007.4.01.0000/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.461 de 17/04/2009 e AMS 0020966-61.2010.4.01.3300/BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS (CONV.), QUINTA TURMA, e-DJF1 p.113 de 01/08/2013); “em suma”,
  2. a intervenção estatal no domínio econômico é autorizada pelo texto constitucional, entretanto, tal prerrogativa deve se harmonizar com os princípios e fundamentos da ordem econômica com vistas a não violar o princípio da livre iniciativa (art. 10 da CF/88)” – AR 0060554-18.2009.4.01.000/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAM, TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF1 p. 563 de 11/01/2013).
  3. Dessa feita, na forma do que será informado por seus canais oficiais de comunicação - site (www.bbom.com.br) e (TV BBOM), a Empresa retornará às atividades a partir de negócio diverso, estruturado sob novas bases, conforme comandado na decisão judicial que, de certo, contribuirá para a materialização, em um futuro próximo, de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC.
Em segundo plano, cumpre informar que a Empresa, com absoluta transparência, se mantém e se manterá, junto aos órgãos Governamentais e Judiciais, prestando todos os esclarecimentos técnicos necessários à demonstração de que atua, regularmente, na forma do Marketing de Rede.
Por oportuno, manifesta aqui o seu mais veemente repúdio, que ora dirige àqueles que vêm se utilizando de uma questão judicial para, no contexto de uma pretensa concorrência empresarial, injuriar, caluniar e difamar a Empresa e seus sócios, a despeito de qualquer respaldo técnico ou pericial.
Em terceiro plano, diante do amplo interesse que emerge da questão, a Empresa se manterá à disposição dos interessados para sanar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, através de seus canais de comunicação oficiais.
Por fim, certa de que o exercício de sua atividade, de forma equilibrada, nos estritos termos da orientação do Poder Judiciário, contribuirá, tanto para o crescimento individual dos seus Associados, quanto para o desenvolvimento sustentável da economia, subscreve.
Vamos trabalhar – Vamo pra cima!!!

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