sábado, 9 de novembro de 2013

A BBOM está "desbloqueada"?

Sugerimos aos associados a leitura do comunicado contido neste site (http://site.bbom.com.br/), em que informa sobre o desbloqueio de parte das atividades da Empresa, bem assim da obtenção da garantia judicial para que a Empresa obtenha a liberação de quantias bloqueadas, com vistas ao cumprimento dos compromissos afetos à sua "vida empresarial" (encargos trabalhistas, fiscais e de manutenção estrutural); nos termos da decisão liminar exarada nos autos de Mandado de Segurança n. 0056998-66.2013.4.01.0000/GO - TFR1.

Quanto às recorrentes dúvidas dos associados, notadamente acerca da almejada liberação de seus valores, bloqueados por força das decisões exaradas nos autos: a) de Processo n. 0017371-31.2013.4.01.3500 e 0018517-10.2013.4.01.3500, em trâmite perante a 4a Vara Federal de Goiás – Seção Judiciária de Goiás; b) de Processo n. 0010057-85.2013.403.6181, em trâmite perante a 6a Vara Federal Criminal - Seção Judiciária de São Paulo, esta não ocorreu.

Não obstante, a obtenção da liberação judicial de seus valores também é objetivo prioritário desta Empresa. Espera atingir este objetivo através da comprovação, nestes processos, da juridicidade das atividades praticadas até o dia 17/07/2013. O corpo jurídico da BBOM está trabalhando nisso.

BBOM Internacional ainda não existe!

Apesar dos rumores, o projeto de internacionalização da BBOM ainda não é uma realidade. Nesse momento, o nosso foco é retomar as atividades no Brasil. Não lançamos nenhuma operação internacional e nem tão pouco indicamos que nossos Associados se afiliem a qualquer empresa global de marketing multinível.

Vamos colocar todos os nossos esforços para retomarmos o crescimento no nosso país e continuar lutando para provar que o nosso modelo é legal, ético e moral. O compromisso BBOM é com as milhares de famílias que estão aguardando o reinício das nossas atividades.

Um novo começo!

Recomeçaremos as nossas atividades comerciais nos estritos termos da Constituição, das leis e das balizas postas pelo advento da decisão liminar exarada nos autos de Mandado de Segurança n. 0056998-66.2013.4.01.0000/GO - TFR1.

Estamos lançando novo modelo de negócio fundado em bases contratuais típicas (Código Civil e legislação extravagante), para cuja adesão os cadastros estarão sendo abertos em horas.

Para tal, estamos ajustando inúmeros aspectos da operação da BBOM, pois as novas bases partem de premissas diversas.

A despeito dos impactos causados pela cessação judicial de nossa atividade, cujos prejuízos são de grande monta e diga-se, irreparáveis, através da competência dos profissionais que representam o Time BBOM, retornaremos com a segurança jurídica que pode-se esperar do Estado Brasileiro.

Seguiremos sob novas bases, a partir da confiança e parceria dos nossos Associados

Nenhum comentário:

Postar um comentário